É espantosa a capacidade que
os legisladores possuem de criar leis que não servem para muita coisa. Pior
ainda são as leis e normas que no seu escopo possuam utilidade e que são
importantes, mas que não são cumpridas. Os exemplos são dos mais diversos e para
todos os gostos: são leis e normas federais, estaduais e municipais que são
criadas e que não são cumpridas.
O grande mote para que tais
normas e leis sejam desrespeitadas e seus infratores permaneçam impunes está
centrado no simples fato de que não há quem fiscalize. E se existirem os
fiscais estes não estão cumprindo com o seu dever de ofício. Também podemos
especular que algumas fiscalizações não são efetivadas pelo simples fato de que
os gestores não querem se indispor com as pessoas ou empresas que devem ser
objetos da fiscalização. Com isto quem acaba sendo prejudicado é o cidadão
comum, que muitas vezes desconhece a legislação, e acaba se conformando com as
privações impostas pelos gestores públicos que não cumprem com a sua função.
Um exemplo simples para
demonstrar tais fatos se encontra bem explícito nas vias públicas de todos os
municípios. Trata-se das guias rebaixadas ao longo dos postos de combustíveis,
oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo. É muito comum encontrar
estes estabelecimentos com as guias totalmente rebaixadas e sem nenhuma
sinalização para orientar os pedestres ou mesmo os motoristas.
A sensação de medo e de
insegurança é constante para os pedestres que precisam passar na frente destes
estabelecimentos. Não é para menos, se priorizam os veículos e os pedestres
ficam em constante risco de atropelamento, além de serem criticados e xingados
por alguns motoristas e mesmo funcionários do estabelecimento pelo simples fato
de “estarem passando por ali”. É como se os pedestres não pudessem utilizar os
passeios públicos.
Acontece que tal situação é
citada no artigo 86 do Código de Trânsito Brasileiro que delega a
regulamentação das entradas e saídas destes estabelecimentos para o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN). Pois bem, este o fez no ano de 1998 através da
Resolução nº 38, que se encontra em vigor até os dias de hoje, segundo
informação obtida na página eletrônica do órgão.
Nesta norma as entradas e
saídas dos postos de combustíveis “deverão ter identificação física, com
rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deixando uma rampa com declividade
suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência”. E
vai além: as quinas do rebaixamento devem ter aplicados zebrados nas cores
preta e amarela e as entradas e saídas devem estar sinalizadas. Da mesma forma,
quando estiverem localizados em esquinas de vias urbanas, a calçada deve ser
mantida até uma distância mínima de 5 metros para cada lado.
É claro que isto não
acontece na maioria dos municípios. Em muitos casos os pátios dos postos se
confundem com as ruas e avenidas e nas esquinas carros manobram pelo trecho que
deveria ser calçada para os pedestres.
Prefeitos, vereadores, fiscais
de posturas, policiais militares, guardas civis, quem de direito, por favor,
fiscalizem isto. Não é possível que uma norma que existe há dezenove anos ainda
não tenha sido posta em prática.
A evolução da humanidade
deve acontecer, porém o desiderato é de que todos sejam ouvidos e respeitados,
fato que, de forma useira e vezeira, não vem acontecendo por este Brasil afora.
Mas se os cidadãos começarem a cobrar, podemos ter a convicção que os gestores
públicos começarão a executar a vontade do povo.
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