O Projeto de Lei nº 082/2014, em
discussão na Câmara de Vereadores de Apucarana estabelece a obrigatoriedade de
a Sanepar fornecer, gratuitamente, caixa d'água com capacidade mínima de 500
litros às famílias com renda igual ou inferior a três salários mínimos. Essas famílias
terão direito ao benefício pelo prazo de dez anos quantas vezes for necessário.
Pode até ser polêmico o projeto. Ou
melhor, ele é.
Antes que este texto seja objeto de vitupérios esclareço que o objetivo é o de estabelecer o debate e não o de achincalhar a opinião ou a proposta das pessoas envolvidas no processo.
Antes que este texto seja objeto de vitupérios esclareço que o objetivo é o de estabelecer o debate e não o de achincalhar a opinião ou a proposta das pessoas envolvidas no processo.
Do ponto de vista da proteção social, mais especificamente no que tange ao acesso aos serviços públicos, dentre estes a água potável, saneamento básico e saúde, o projeto de lei é válido, meritório e digno de ser aprovado.
Por outro lado tem a alegação da
empresa concessionária, a Sanepar, de que essa obrigatoriedade afronta o
contrato de concessão e desequilibra a estrutura de precificação dos serviços
prestados.
É claro para todos que, no modelo
econômico atual, qualquer aumento de custo para uma empresa significa que
haverá aumento dos preços dos produtos e/ou serviços. Desta forma temos como
certo que se a empresa concessionária for “obrigada” a fornecer algum benefício
para alguns usuários isto incorrerá em aumento das tarifas para todos e não
somente para os beneficiários.
Outro assunto que pode ser
debatido é a constante insistência de se obrigar alguém a fazer algo.
O fato presente é diferente do que
ocorreu no dia 10 de maio de 1968, quando universitários franceses tomaram as
ruas do Bairro Latino protestando contra a prisão de estudantes da Universidade
de Nanterre, quando surgiu o grafite “É proibido proibir”, que foi eternizado
na voz de Caetano Veloso.
Hoje estão querendo obrigar.
Imaginem: daqui a pouco os supermercados serão obrigados a fornecerem cestas
básicas, as lanchonetes a servirem lanches e as lojas a fornecerem roupas,...,
de graça. Quem é que vai pagar a conta?
Temos que considerar, também, que
quando alguém vai construir uma casa o projeto passa pela aprovação da
Prefeitura Municipal e após sua conclusão é fornecido o “habite-se”, ato
administrativo da autoridade competente que autoriza a utilização do imóvel
construído. A expedição desse documento significa que a obra foi realizada
seguindo todas as normas legais.
Paralelo a essa
análise temos que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sua
norma sobre instalação predial de água fria, a NBR 5626, exige a necessidade de
reservação de água, inclusive para combate a incêndio. Da mesma forma exige que
se tenham reservatórios que preservem a potabilidade da água.
Desta forma
temos que se alguém é culpado por existirem residências sem caixas d’águas em nosso
município esses culpados são os profissionais que elaboraram os projetos sem os
reservatórios ou a Prefeitura Municipal que aprovou o projeto e forneceu o “habite-se”
sem verificar a existência do reservatório.
Com isso, quem
é que deve fornecer as caixas d’águas para as residências que não as possuem?
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