No mês de dezembro passado
houve a iniciativa do Executivo Municipal de promover a correção do IPTU. Até
aí tudo bem, pois há a necessidade de garantir essa correção para as receitas
públicas também.
Acontece que aqui em
Apucarana aconteceu algo diferente dos anos anteriores e do que ocorreu em
outros municípios pelo Brasil afora. O normal seria ter uma atualização com
base em índices inflacionários para todos os imóveis e é isso que ocorreu em
outros municípios.
Mas, em Apucarana, para o
espanto de muitos, aqui as alíquotas estabelecidas foram diferenciadas.
O projeto de lei,
inicialmente, indicava que estariam efetuando a “atualização monetária” dos
valores venais do IPTU. Ora, isso significa que deveriam corrigir os valores
com base na inflação acumulada dos últimos doze meses, uma vez que nos anos
anteriores isso foi feito regularmente pela administração municipal.
Entretanto a proposta
estabelecia duas alíquotas diferenciadas, uma de 18%, para imóveis localizados
em áreas consideradas como “áreas nobres”, e outra alíquota de 5,58% para os
demais imóveis da cidade.
A alegação para as alíquotas
distintas era de que estavam criando o IPTU progressivo e praticando justiça
fiscal, e que os imóveis mais valorizados deveriam pagar mais impostos. IPTU
progressivo não é isso. O debate da progressividade pode ficar para outra
oportunidade. Trataremos aqui da correção monetária somente.
A justiça fiscal é feita de
forma diferente. Justiça fiscal é usar o sistema fiscal para reduzir
desigualdades. É dar tratamento igual para os que são iguais e diferente para
os que são diferentes. Aqui em Apucarana não foi feito isso.
O projeto de lei foi um
pouco modificado, por ação da sociedade civil organizada (OS A, ACIA, Lojas
Maçônicas, etc), mas manteve a sua essência que, no entendimento leigo do
assunto jurídico, pode ser considerado inconstitucional. Digo isso porque todos
são iguais perante a lei e a inflação foi a mesma, independente da localidade
onde o cidadão morar.
O projeto de lei se tornou a
Lei Municipal nº 160/2013 e manteve-se a distinção de alíquotas de atualização
monetária.
Mais grave ainda é que em
alguns bairros que possuem somente o terreno sem nenhuma edificação, foi
estabelecido, de forma arbitrária, um novo valor do metro quadrado do terreno.
Tem casos que o valor do terreno foi majorado em mais de 400%.
A alternativa correta seria
a de atualizar os valores de todos os imóveis pela mesma alíquota e depois
disso fazer um trabalho de justiça fiscal através da reavaliação dos valores
venais dos imóveis.
Temos que reconhecer que os
valores dos IPTU estão defasados, porém não podemos aceitar atualização dos
valores sem critérios científicos e legais.
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