domingo, 28 de julho de 2019

Adeus, minha calçada!


Recentemente recebi a visita de um tio que mora em outra cidade. Este resolveu passear pelo bairro e ao voltar me chamou a atenção para a quantidade de calçadas do bairro que estavam sem calçamento e para os matagais que se encontravam em diversos terrenos e mesmo nos locais onde deveriam estar o pavimento das calçadas. Inclusive comentou que a sociedade deveria cobrar das autoridades locais ações enérgicas quanto a isto.

Concordei com ele e fiz algumas reflexões sobre as razões que levam nossos vereadores e prefeitos a não cobrarem tais soluções dos proprietários de imóveis urbanos. Quando o assunto é o pavimento do passeio público podemos identificar muitos motivos para reclamar, desde a falta do pavimento até a existência de obstáculos aéreos, como vegetações, lixeiras, caixas de correspondências sinais de trânsito, etc.

Só que nossos agentes políticos pouco fazem para resolver tais problemas porque isto pode “soar” mal diante do eleitorado. Imagine só o agente político exigir que as pessoas efetuem despesas com calçadas. Como é que eles irão pedir votos para estas pessoas depois? Infelizmente esta é a mentalidade de muitos políticos que temos por este Brasil afora.

Até pouco tempo atrás todos imaginavam que a responsabilidade sobre a construção e manutenção das calçadas era dos proprietários dos imóveis, tanto que é comum encontrarmos nos códigos de posturas dos municípios a exigência de que eles façam a construção de muros e do pavimento dos passeios à suas expensas. Isto ainda consta em muitas legislações municipais, só que em muitos municípios nunca houve a devida fiscalização.

Mas acontece que recentemente novas legislações federais surgiram e deram um novo entendimento sobre a responsabilidade de construir e efetuar as manutenções das calçadas. Segundo a legislação federal, a responsabilidade é dos municípios, pelo simples fato de que as calçadas são passeios públicos e não pertencem aos proprietários do imóvel por onde ela passa. Portanto, o proprietário do imóvel não tem a responsabilidade de construir e de efetuar manutenções no passeio defronte o seu imóvel.

A perplexidade foi muito grande. Muitas pessoas comemoram e começam a querer cobrar das prefeituras ações de construção e manutenção das calçadas. Passou a ser um grito de liberdade e de economia para com estas despesas. Por outro lado, os gestores públicos começam a fazer “cara de paisagem”, pois não tem a menor ideia de como organizarão e tratarão o assunto e nem como farão para incluir esta nova responsabilidade nos orçamentos municipais.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece diversas obrigações acerca da acessibilidade e, com base nela, o Ministério Público do Estado do Paraná elaborou e divulgou uma Nota Técnica onde orientam as Promotorias de Justiça a esclarecerem os municípios de que eles devem ajustar as suas legislações e assumirem a construção e conservação de calçadas. Mais pessoas passaram a comemorar.

Mas como todos já sabem que “não existe almoça grátis”, podem ter a certeza de que este assunto irá causar muita polêmica, desde o fato do proprietário do imóvel não poder escolher os materiais, modelos e cores dos pavimentos do passeio público até o fato de que, com certeza, os municípios terão que criar uma taxa de calçamento que deverá ser cobrada de todos os proprietários de imóveis, assim como funciona a taxa de iluminação pública. A calçada passa a não ser sua, como de fato não era, mas é você que continuará pagando por ela.

Um comentário:

  1. Por quê não fazer um "joint venture", ou seja, uma parceria município-proprietário, abatendo do IPTU o investimento nesse benefício?

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