Recentemente
recebi a visita de um tio que mora em outra cidade. Este resolveu passear pelo
bairro e ao voltar me chamou a atenção para a quantidade de calçadas do bairro
que estavam sem calçamento e para os matagais que se encontravam em diversos
terrenos e mesmo nos locais onde deveriam estar o pavimento das calçadas.
Inclusive comentou que a sociedade deveria cobrar das autoridades locais ações
enérgicas quanto a isto.
Concordei
com ele e fiz algumas reflexões sobre as razões que levam nossos vereadores e
prefeitos a não cobrarem tais soluções dos proprietários de imóveis urbanos.
Quando o assunto é o pavimento do passeio público podemos identificar muitos
motivos para reclamar, desde a falta do pavimento até a existência de
obstáculos aéreos, como vegetações, lixeiras, caixas de correspondências sinais
de trânsito, etc.
Só
que nossos agentes políticos pouco fazem para resolver tais problemas porque
isto pode “soar” mal diante do eleitorado. Imagine só o agente político exigir
que as pessoas efetuem despesas com calçadas. Como é que eles irão pedir votos
para estas pessoas depois? Infelizmente esta é a mentalidade de muitos
políticos que temos por este Brasil afora.
Até
pouco tempo atrás todos imaginavam que a responsabilidade sobre a construção e
manutenção das calçadas era dos proprietários dos imóveis, tanto que é comum
encontrarmos nos códigos de posturas dos municípios a exigência de que eles façam
a construção de muros e do pavimento dos passeios à suas expensas. Isto ainda
consta em muitas legislações municipais, só que em muitos municípios nunca
houve a devida fiscalização.
Mas
acontece que recentemente novas legislações federais surgiram e deram um novo
entendimento sobre a responsabilidade de construir e efetuar as manutenções das
calçadas. Segundo a legislação federal, a responsabilidade é dos municípios,
pelo simples fato de que as calçadas são passeios públicos e não pertencem aos
proprietários do imóvel por onde ela passa. Portanto, o proprietário do imóvel
não tem a responsabilidade de construir e de efetuar manutenções no passeio
defronte o seu imóvel.
A
perplexidade foi muito grande. Muitas pessoas comemoram e começam a querer
cobrar das prefeituras ações de construção e manutenção das calçadas. Passou a
ser um grito de liberdade e de economia para com estas despesas. Por outro
lado, os gestores públicos começam a fazer “cara de paisagem”, pois não tem a
menor ideia de como organizarão e tratarão o assunto e nem como farão para incluir
esta nova responsabilidade nos orçamentos municipais.
A
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa
com Deficiência, estabelece diversas obrigações acerca da acessibilidade e, com
base nela, o Ministério Público do Estado do Paraná elaborou e divulgou uma
Nota Técnica onde orientam as Promotorias de Justiça a esclarecerem os
municípios de que eles devem ajustar as suas legislações e assumirem a
construção e conservação de calçadas. Mais pessoas passaram a comemorar.
Mas
como todos já sabem que “não existe almoça grátis”, podem ter a certeza de que
este assunto irá causar muita polêmica, desde o fato do proprietário do imóvel
não poder escolher os materiais, modelos e cores dos pavimentos do passeio público
até o fato de que, com certeza, os municípios terão que criar uma taxa de
calçamento que deverá ser cobrada de todos os proprietários de imóveis, assim
como funciona a taxa de iluminação pública. A calçada passa a não ser sua, como
de fato não era, mas é você que continuará pagando por ela.
Por quê não fazer um "joint venture", ou seja, uma parceria município-proprietário, abatendo do IPTU o investimento nesse benefício?
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