Nosso
país possui um conjunto muito grande e complexo de leis para normatizar e
regulamentar a maioria das questões necessárias para que as pessoas consigam
conviver em sociedade. Entretanto, temos que considerar que para se cumprir a
legislação existente as pessoas tenham que ter o devido conhecimento dela.
Só
que no Brasil tem-se como norma de que todo cidadão tem a obrigação de tomar
conhecimento das leis aprovadas pelo seu ato de promulgação, sanção ou
publicação. Com isto fica definido que a eficácia da legislação é imediata. Só
que na prática as coisas não acontecem desta forma. Muitas pessoas (talvez a
maioria dos brasileiros) não tem conhecimento de boa parte da legislação
existente, o que dificulta o seu cumprimento.
O
poder legislativo elabora e aprova as leis, o poder executivo sanciona e
publica e todos acreditam, de forma muito ingênua, que todos os cidadãos
tomarão conhecimento das mesmas e passarão a cumpri-las.
No
mundo real as coisas não acontecem desta forma, para tudo tem que se ter
fiscalização. A vida cotidiana dos brasileiros é repleta de código para muitas
coisas e com este emaranhado de normas fica praticamente impossível que o
cidadão tome conhecimento e passe a cumprir fielmente o que está estabelecido
na legislação. Por isto a necessidade e importância da fiscalização.
Também
temos que ressaltar que a elaboração e aprovação de leis é papel de extrema importância
e deve estar sob a responsabilidade de pessoas capacitadas e escolhidas para
tal, ou seja, os nossos legisladores. Por isto quando escolhemos vereadores,
deputados estaduais, senadores e deputados federais não podemos ter como
critério de escolha a afinidade pessoal que temos com o candidato ou com a
candidata. Temos que ter a convicção da sua capacidade e competência para
exercer a função de legislar e de fiscalizar. Mas infelizmente não é isto que
vemos sendo praticado como critério para as escolhas. Com isto perde toda a
sociedade.
Como
um exemplo simples e local da dificuldade de publicidade e fiscalização das
leis existentes pode-se questionar os cidadãos locais sobre o nível de
conhecimento que eles possuem acerca do Código de Posturas do município. Este
código nada mais é do que uma lei municipal que estabelece as normas que devem
ser cumpridas pelos munícipes para a manutenção da ordem pública.
No
município de Apucarana o Código de Posturas possui mais de duzentos artigos com
parágrafos e alíneas que estabelecem regras a serem cumpridas. No caso concreto,
em seu artigo 13 é estabelecido que os moradores, os comerciantes e os industriais
são responsáveis pela limpeza das calçadas e sarjetas fronteiriças a sua
residência ou estabelecimento. Porém, o que vemos é o afrontamento ao referido
diploma legal, pois temos calçadas mal cuidadas em nossa cidade, isto sem falar
em muitas sarjetas imundas que entopem os bueiros.
Para
isto os municípios precisam ter os fiscais de posturas: para fiscalizar o
cumprimento do que está estabelecido na legislação, sendo que este trabalho é
externo. Não se faz a fiscalização de posturas “por detrás de uma mesa”.
Com efeito, temos que
a maioria das leis não é fiscalizada adequadamente e com isto o seu cumprimento
pode chegar a inexistir. E continua a criação de mais leis que terão o mesmo
fim das atuais. Se existem as leis também deve existir a sua fiscalização, caso
contrário teríamos que questionar a continuidade da criação de novas leis. Ao
se avaliar a criação de novas leis deve-se avaliar, também, a capacidade de
implementação e fiscalização. Caso contrário serão mais leis que não serão
cumpridas.
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